R E S O L U Ç Ã O Nº 113/97-CEP

 

 

 

Reconhece título de mestre obtido pelo professor Ednaldo Miquelão.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.449/97-PRH e seus anexos;

considerando a Resolução nº 128/93-CAD e Resolução nº 069/94-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Economia, obtido pelo professor Ednaldo Miquelão, lotado no Departamento de Agronomia, cujo curso de pós-graduação foi realizado nesta universidade.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.