R E S O L U Ç Ã O Nº 113/97-CEP
Reconhece título de mestre obtido pelo professor Ednaldo Miquelão.
Considerando o contido no protocolizado nº 17.449/97-PRH e seus anexos;
considerando a Resolução nº 128/93-CAD e Resolução nº 069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Economia, obtido pelo professor Ednaldo Miquelão, lotado no Departamento de Agronomia, cujo curso de pós-graduação foi realizado nesta universidade.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.