R E S O L U Ç Ã O Nº 115/97-CEP

 

 

 

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 92 do processo nº 2.025/94;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV de 31/12/97 para 30/06/98.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.