R E S O L U Ç Ã O Nº 115/97-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV.
Considerando o contido às fls. 87 a 92 do processo nº 2.025/94;
considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV de 31/12/97 para 30/06/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.