R E S O L U Ç Ã O Nº 119/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Alberto Sant’Ana Weinhardt.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 227 a 231 do processo acadêmico nº 521/93;

considerando o disposto no inciso II do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução nº 081/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Alberto Sant’Ana Weinhardt, do curso de Medicina, referente ao pedido de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.