R E S O L U Ç Ã O Nº 120/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Mora Filho.
Considerando o contido às fls. 140 a 162 do processo nº 249/97,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Mora Filho, do curso de Direito, referente ao pedido de aproveitamento de estudos nas disciplinas de Direito Civil I e Direito Penal I.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.