R E S O L U Ç Ã O Nº 120/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Mora Filho.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 140 a 162 do processo nº 249/97,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidney Mora Filho, do curso de Direito, referente ao pedido de aproveitamento de estudos nas disciplinas de Direito Civil I e Direito Penal I.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.