R E S O L U Ç Ã O Nº 121/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do acadêmico Itacir João Ansilieiro.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.686/97;

considerando o Parecer nº 1.050/97-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Itacir João Ansilieiro, do curso de Medicina, para expedição do diploma de graduação em tempo hábil para entrada de processos de inscrição e matrícula nos serviços de residência médica, para os formandos de Medicina de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.