R E S O L U Ç Ã O Nº 122/97-CEP

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Farmacologia.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.116/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.