R E S O L U Ç Ã O Nº 122/97-CEP
Aprova projeto do curso de especialização em Farmacologia.
Considerando o contido no processo nº 2.116/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.