R E S O L U Ç Ã O Nº 128/97-CEP
Altera carga horária de disciplinas do currículo do curso de Ciência da Computação.
Considerando o contido às fls. 244 a 246 do processo nº 1.724/91,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária das disciplinas abaixo especificadas, do currículo do curso de Ciência da Computação, a vigorar a partir 1998, como segue:
DISCIPLINAS |
TEOR. |
PRAT. |
TOTAL |
Física (1007) |
136 |
68 |
204 |
Sistemas Administrativos (1008) |
68 |
- |
68 |
Algoritmos e Estrutura de Dados I (1010) |
204 |
- |
204 |
Teoria da Computação (1013) |
136 |
- |
136 |
Sistemas Operacionais I (1024) |
102 |
- |
102 |
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.