R E S O L U Ç Ã O Nº 128/97-CEP

 

 

 

Altera carga horária de disciplinas do currículo do curso de Ciência da Computação.

 

 

Considerando o contido às fls. 244 a 246 do processo nº 1.724/91,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica alterada a carga horária das disciplinas abaixo especificadas, do currículo do curso de Ciência da Computação, a vigorar a partir 1998, como segue:

DISCIPLINAS

TEOR.

PRAT.

TOTAL

Física (1007)

136

68

204

Sistemas Administrativos (1008)

68

-

68

Algoritmos e Estrutura de Dados I (1010)

204

-

204

Teoria da Computação (1013)

136

-

136

Sistemas Operacionais I (1024)

102

-

102

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.