R E S O L
U Ç Ã O Nº 002/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto por Itelma Miriam Alves de Medeiros Negri.
Considerando
o contido no protocolizado nº 728/97;
considerando que a banca examinadora não cometeu manifesta irregularidade ou ilegalidade, conforme dispoe o § 2º do art. 25 da Resolução nº 030/96-COU,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela candidata Itelma Miriam Alves
de Medeiros Negri, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, na
área de Prática de Ensino do Departamento de Teoria e Prática da Educação,
aberto pelo Edital nº 021/96-PRH.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de março de 1996.