R E S O L U Ç Ã O    002/97-COU

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Itelma Miriam Alves de Medeiros Negri.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 728/97;

considerando que a banca examinadora não cometeu manifesta irregularidade ou ilegalidade, conforme dispoe o § 2º do art. 25 da Resolução nº 030/96-COU,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela candidata Itelma Miriam Alves de Medeiros Negri, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, na área de Prática de Ensino do Departamento de Teoria e Prática da Educação, aberto pelo Edital nº 021/96-PRH.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza