R E S O L U Ç Ã O    003/97-COU

 

 

Aprova critérios para criação e implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu e revoga a Resolução nº 010/95-COU.

 

 

 

Considerando o Parecer nº 001/97 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1º Para a criação de novos cursos de pós-­graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - que se enquadrem nas finalidades, objetivos, políticas e normas fixadas pelos órgaos superiores da Universidade Estadual de Maringá;

II - que atendam rigorosamente às exigências das legislações Federal e Estadual e os critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

III - que o projeto pedagógico seja classificado como inovador, demonstrando ter perspectiva de futuro;

IV - que o projeto seja confeccionado conforme roteiro e instruções da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-­Graduação, facilitando, assim, a apreciação do mesmo pelos conselhos superiores e pela Capes;

V - que o projeto inclua histórico demonstrativo das pesquisas realizadas pelo(s) órgão(s) proponentes(s) nos últimos cinco anos e dos recursos externos angariados para o financiamento dos mesmos;

VI - que o(s) órgão(s) proponente(s) apresente(m) um quadro qualificado permanente, composto pelo menos de 70% de docentes da Universidade Estadual de Maringá, contratados em regime de Tempo Integral ou em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, que tenham titulação de doutor ou equivalente e que estejam comprometidos com o curso;

VII - que o(s) órgão(s) proponente(s) comprove(m) as atividades científicas, culturais e técnico-profissionais dos docentes envolvidos, por meio de publicações em veículos de qualidade comprovadamente reconhecida (periódicos indexados; livros, etc.);

VIII - que o projeto preveja recursos suficientes para a implantação e manutenção do curso, oriundos da Universidade Estadual de Maringá e/ou do Estado e/ou de outros órgãos financiadores, pelo menos na fase inicial de funcionamento do mesmo;

IX - que a proposta de vagas, quando da implantação do curso, seja feita de forma que cada orientador tenha, no máximo, dois orientandos;

X - que haja laboratórios e infraestrutura em geral, compatíveis com a dimensão dos corpos docente e discente das áreas de concentração características do curso e fontes de recursos para a sua manutenção, ampliação, etc.;

XI - que se comprove a existência de bibliografia especializada suficiente para o curso (livros e periódicos) e as fontes de recursos para sua ampliação e reposição;

XII - que após a apreciação e aprovação do projeto, a implantação do curso fique condicionada ao parecer favorável do Grupo Técnico Consultivo (GTC) da Capes.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolugao nº 010/95-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

1.IdentiftcaÇÃO

    1.1. Do Curso

           . Denominacao

           . Nível

           . Áreas de Concentração (código de área e sub-área conforme tabela Capes/CNPq da denominação e áreas de concentração)

            . Futuras Áreas de Concentração

 

1.2. Do Proponente

       . Centro

       . Departamento

       . Endereço

       . Telefone

       . Endereço Eletrônico

       . Fax

 

1.3. Do Coordenador (na data de elaboração do projeto)

       . Nome

       . Titulação (nível e área)

 

1.4. Cronograma de Funcionamento

       1.4.1. Início do Curso

       1.4.2. Prazo de Execução do Curso:

                 1.4.2.1. Mínimo

                 1.4.2.2. Máximo

       1.4.3. Período médio previsto para a realização dos créditos disciplinares

        1.4.4. Oferta de disciplinas ou atividades para o funcionamento do curso

 

2. Histórico

    2.1. Estrutura Administrativa e Corpo Docente

    2.2. Criação e Funcionamento de Cursos:

           . Graduação

           . Lato Sensu e Stricto Sensu

    2.3. Atividades de Ensino

    2.4. Atividades de Pesquisa

    2.5. Atividades de Extensão

    2.6. Linhas de Pesquisa Existentes

    2.7. Relação entre as atividades existentes e a proposta do curso

 

3. Proposta do Curso

    3.1. Denominação

    3.2. Áreas de Concentração

    3.3. Relevância e necessidade do curso para a IES e Região

    3.4. Objetivos e justificativas para a oferta do curso

    3.5. Demanda Potencial

    3.6. Fatores positivos e facilitadores para o oferta do curso

    3.7. Perspectivas de crescimento

 

4. Corpo Docente

    4.1. Quadro Resumo - Situação funcional

            Nome (sobrenome/nome)/Titulação/Regime de Trabalho/Data de          Contratação/Departamento

    4.2. Quadro Resumo - Formação e atividades no curso

           Nome (sobrenome/nome)/Titulação- Área-IES/Disciplina(s)/Orientacao/ Linha(s) de Pesquisa

    4.3. Projetos de Pesquisa desenvolvidos ou em desenvolvimento com apoio do CNPq e sem apoio do CNPq por docente do curso.

    4.4. Docentes com bolsa do CNPq

    4.5. Docentes em capacitação em áreas relacionadas ao projeto do curso

           Nome/Área/IES/Data de afastamento/Situação

 

 

 

     4.6. Currículo

            . Dados pessoais

            . Formação

            . Atividades Docentes

              . Disciplina/Graduação/Pós-Graduação/IES/Período

            . Orientação

               . Graduação - PET/Iniciação Científica/Outros

               . Pós-Graduação - Especialização/Mestrado/Doutorado

             .  Atividades não Docentes

                . Cargo/IES/Período

                . Principais trabalhos publicados (Ref Bibliografica)

                . Relacionados à área do curso

                . Outros

5. Estrutura

    5.1. Estrutura Curricular

           . Disciplinas/Créditos/Carga Horária/Característica (Obrig/Elet/Optat)

    5.2. Regulamento do Curso

 

6. Infra-Estrutura Física e Humana

    6.1. Infra-estrutura física existentes

           . Instalações

           . Salas de aula

           . Secretaria

           . Laboratórios

 

           . Equipamentos

              . Laboratório

              . Apoio

      6.2. Infra-estrutura física a adquirir

           . Instalações

           . Equipamentos

           . Fontes de Recurso

      6.3. Infra-estrutura humana existentes

             . Docente

             . Apoio Administrativo

             . Apoio Técnico

        6.4. Infra-estrutura humana a providenciar

              . Docente

              . Apoio Administrativo

              . Apoio Técnico

              . Fonte de recursos

       6.5. Bibliografia

              6.5.1. Principais livros, Revistas e Referências da área

              6.5.2. Periódicos nacionais e estrangeiros atualizados existentes

              6.5.3. Periódicos nacionais e estrangeiros existentes e não renovados

              6.5.4. Livros

              6.5.5. Fontes de Financiamento para aquisição ou renovação

       6.6. Facilidades de acesso às informações

              . Redes

              . Banco de Dados

 

7. Convênios firmados

 

8. Análise da capacidade instalada para oferta do curso

 

9. Vagas

 

10. Resultado da visita de consultores/Capes