R E S O L
U Ç Ã O Nº 004/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto por Wladimir Schuchman.
Considerando
o contido no protocolizado nº 888/97;
considerando
o disposto na Resolugao nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso
para Professor Não-Titular;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo candidato Wladimir Schuchman, para
anulação do Concurso para Professor Não-Titular, na área de
conhecimento/matéria Matemática.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1997.
Neusa Altoé