R E S O L U Ç Ã O    004/97-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto por Wladimir Schuchman.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 888/97;

considerando o disposto na Resolugao nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Wladimir Schuchman, para anulação do Concurso para Professor Não-Titular, na área de conhecimento/matéria Matemática.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé