R E S O L
U Ç Ã O Nº 005/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto pela professora Iara Maria Teles.
Considerando
o contido às fls. 133 a 140 do processo nº 252/91;
considerando
a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora, que dispõe:
"A servidora se compromete a trabalhar para a Universidade, após o seu
retorno, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu
afastamento, por um período igual ao tempo em que esteve afastada através do
Plano de Capacitagdo Docente";
considerando
a cláusula oitava do referido termo que prevê: "... ressarcimento a
Universidade, do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante
o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção
monetária...";
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela professora Iara Maria Teles,
contra decisão contida na Resolução nº 556/96-CAD, referente a proposta para
ressarcimento do Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de março de 1997.