R E S O L U Ç Ã O    005/97-COU

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Iara Maria Teles.

 

 

Considerando o contido às fls. 133 a 140 do processo nº 252/91;

considerando a cláusula sexta do Termo de Compromisso assinado pela servidora, que dispõe: "A servidora se compromete a trabalhar para a Universidade, após o seu retorno, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual ao tempo em que esteve afastada através do Plano de Capacitagdo Docente";

considerando a cláusula oitava do referido termo que prevê: "... ressarcimento a Universidade, do valor equivalente ao montante dos salários percebidos durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária...";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Iara Maria Teles, contra decisão contida na Resolução nº 556/96-CAD, referente a proposta para ressarcimento do Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé