R E S O L U Ç Ã O Nº 006/97-COU

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por Alberto Aparecido Barbosa.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 895/97;

considerando o disposto na Resolução nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o Parecer nº 177/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Alberto Aparecido Barbosa, devendo ser modificada a decisão da Comissão Julgadora, no que se refere à nota da prova de títulos do candidato, no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Cristais Liquídos do Departamento de Física, de acordo com o disposto no item 2.28, da tabela 2, constante do anexo II da Resolução nº 030/96-COU.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.