R E S O L U Ç Ã O Nº 006/97-COU
Dá provimento ao recurso interposto por Alberto Aparecido Barbosa.
considerando o contido no protocolizado nº 895/97;
considerando o disposto na Resolução nº 030/96-COU, que aprova o Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular;
considerando o Parecer nº 177/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Alberto Aparecido Barbosa, devendo ser modificada a decisão da Comissão Julgadora, no que se refere à nota da prova de títulos do candidato, no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Cristais Liquídos do Departamento de Física, de acordo com o disposto no item 2.28, da tabela 2, constante do anexo II da Resolução nº 030/96-COU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.