R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97-COU
Indefere proposta de desmembramento do DLE.
considerando o contido no processo nº 1.996/94;
considerando o disposto na Resolução nº 035/88-COU, que define critérios para análise de criação ou desmembramento de departamento;
considerando o Parecer nº 012/96-CEP,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo Departamento de Letras para desmembramento do referido departamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.