R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97-COU

 

 

 

 

Indefere proposta de desmembramento do DLE.

 

 

 

considerando o contido no processo nº 1.996/94;

considerando o disposto na Resolução nº 035/88-COU, que define critérios para análise de criação ou desmembramento de departamento;

considerando o Parecer nº 012/96-CEP,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo Departamento de Letras para desmembramento do referido departamento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.