R E S O L U Ç Ã O Nº 010/97-COU

 

 

 

 

Altera tabela de pontuação do Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular - Resolução 030/96-COU.

 

 

 

considerando o contido às fls. 250 a 254 do processo nº 1.523/92;

considerando o Parecer nº 006/97 da Câmara de Assuntos Administrativos, aprovado pelo Conselho Universitário em 31/3/97,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado no anexo II, Tabela 2, o item 2.28 da Resolução nº 030/96-COU, referente à pontuação a ser atribuída nos concursos para Professor Não-Titular, que passa a ter a seguinte redação:

"2.28. Atividades docentes não universitárias na área ou em área afim - para cada ano com 20 horas semanais/peso 10".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.