R E S O L U Ç Ã O Nº 010/97-COU
Altera tabela de pontuação do Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular - Resolução 030/96-COU.
considerando o contido às fls. 250 a 254 do processo nº 1.523/92;
considerando o Parecer nº 006/97 da Câmara de Assuntos Administrativos, aprovado pelo Conselho Universitário em 31/3/97,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado no anexo II, Tabela 2, o item 2.28 da Resolução nº 030/96-COU, referente à pontuação a ser atribuída nos concursos para Professor Não-Titular, que passa a ter a seguinte redação:
"2.28. Atividades docentes não universitárias na área ou em área afim - para cada ano com 20 horas semanais/peso 10".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.