R E S O L U Ç Ã O Nº 012/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto por João Pedro Pezzato - Concurso para Professor Não-Titular.
considerando o contido no protocolizado nº 753/97;
considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 030/96-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato João Pedro Pezzato, para recontagem da pontuação atribuída à prova de títulos no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Metodologia e Prática de Ensino em Geografia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.