R E S O L U Ç Ã O Nº 012/97-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por João Pedro Pezzato - Concurso para Professor Não-Titular.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 753/97;

considerando o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº 030/96-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato João Pedro Pezzato, para recontagem da pontuação atribuída à prova de títulos no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Metodologia e Prática de Ensino em Geografia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.