R E S O L U Ç Ã O Nº 013/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro.
Considerando o contido às fls. 248 a 259 do processo nº 1.289/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, contra decisão contida na Resolução nº 206/97-CAD, referente ao pedido de prorrogação da disposição funcional para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.