R E S O L U Ç Ã O Nº 013/97-COU

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 248 a 259 do processo nº 1.289/92,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, contra decisão contida na Resolução nº 206/97-CAD, referente ao pedido de prorrogação da disposição funcional para a Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.