R E S O L U Ç Ã O Nº 016/97-COU

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por servidores.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nº 3.640/96, 11.208/96 e 13.348/96;

considerando a Comissão instituída pelo Magnífico Reitor, em atendimento ao Art. 2º da Resolução nº 468/96-CAD, para proceder a análise dos enquadramentos como profissional de nível superior dos servidores técnicos-administrativos;

considerando o Relatório Final da Comissão,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores que subscrevem os protocolizados nº 3.640/96, 11.208/96 e 13.348/96, e que em 1º/1/92 ocupavam um dos cargos previstos na Resolução nº 476/95-CAD, enquadrando-os como fora de tabela, até a conclusão de curso superior.

Art. 2º Fica determinada que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários estabeleça um plano de pagamento das diferenças salariais provenientes do enquadramento.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.