R E S O L U Ç Ã O Nº 017/97-COU

 

 

 

 

 

Nega provimento à proposta de alteração do Regimento Geral da UEM - reformulação do Regime Seriado Anual.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.857/92,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à proposta apresentada pela comissão instituída pela Portaria nº 584/95-GRE, de alteração do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá visando a reformulação do Regime Seriado Anual.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.