R E S O L U Ç Ã O Nº 017/97-COU
Nega provimento à proposta de alteração do Regimento Geral da UEM - reformulação do Regime Seriado Anual.
Considerando o contido no processo nº 1.857/92,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à proposta apresentada pela comissão instituída pela Portaria nº 584/95-GRE, de alteração do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá visando a reformulação do Regime Seriado Anual.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.