R E S O L U Ç Ã O Nº 019/97-COU

 

 

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 70 a 81 do processo nº 300/96;

considerando o Parecer nº 452/97-PJU,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, determinando a não abertura de processo administrativo e a exclusão da Cláusula Quinta do Termo de Compromisso a ser assinado pela servidora.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.