R E S O L U Ç Ã O Nº 019/97-COU
Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.
Considerando o contido às fls. 70 a 81 do processo nº 300/96;
considerando o Parecer nº 452/97-PJU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, determinando a não abertura de processo administrativo e a exclusão da Cláusula Quinta do Termo de Compromisso a ser assinado pela servidora.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.