R E S O L U Ç Ã O Nº 020/97-COU
Dá provimento ao recurso interposto por servidores docentes e técnico-administrativos contra a Resolução nº 234/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 941 a 972 do processo nº 159/79;
considerando o princípio da isonomia entre as Instituições de Ensino Superior (IES) tratado no acordo coletivo de 95/97, que foi aprovado pelo CAD na Resolução nº 480/95;
considerando ter havido incremento de 30% nos Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) das IES de Londrina, Ponta Grossa e Cascavel;
considerando a orientação do Governo do Estado e consubstanciado na Resolução nº 451/94-CAD de que não deve haver diferenças no pagamento das CCs e FGs entre as IES;
considerando ser legal o pagamento de CC e FG, conforme art. 15 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por servidores docentes e técnico-administrativos contra a decisão do Conselho de Administração, conforme Resolução nº 234/97-CAD, concedendo o incremento de 30% nos Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), a partir de 1º/7/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.