R E S O L U Ç Ã O Nº 020/97-COU

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por servidores docentes e técnico-administrativos contra a Resolução nº 234/97-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 941 a 972 do processo nº 159/79;

considerando o princípio da isonomia entre as Instituições de Ensino Superior (IES) tratado no acordo coletivo de 95/97, que foi aprovado pelo CAD na Resolução nº 480/95;

considerando ter havido incremento de 30% nos Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs) das IES de Londrina, Ponta Grossa e Cascavel;

considerando a orientação do Governo do Estado e consubstanciado na Resolução nº 451/94-CAD de que não deve haver diferenças no pagamento das CCs e FGs entre as IES;

considerando ser legal o pagamento de CC e FG, conforme art. 15 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por servidores docentes e técnico-administrativos contra a decisão do Conselho de Administração, conforme Resolução nº 234/97-CAD, concedendo o incremento de 30% nos Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), a partir de 1º/7/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.