R E S O L U Ç Ã O Nº 026/97-COU

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por servidores do Hemocentro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 69 do processo nº 1.633/97;

considerando o Parecer nº 287/95-PJU;

considerando a Resolução nº 276/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VOCE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por servidores da Diretoria do Hemocentro, contra a Resolução nº 378/96-CAD, concedendo adicional de insalubridade, em grau máximo, em isonomia aos servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de outubro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.