R E S O L U Ç Ã O Nº 028/97-COU

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 266/76,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão contida na Resolução nº 399/97-CAD, referente ao pedido de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o de Secretária Executiva.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.