R E S O L U Ç Ã O Nº 028/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado.
Considerando o contido no processo nº 266/76,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Dolores Machado, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão contida na Resolução nº 399/97-CAD, referente ao pedido de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o de Secretária Executiva.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor