R E S O L U Ç Ã O Nº 030/97-COU

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Laurice de Fátima Gobby Ricardo.

 

Considerando o contido às fls. 117 a 122 do processo nº 1.045/86;

considerando a Resolução nº 001/91-SEAD/SEIC, publicada no Diário Oficial em 29/10/91,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra decisão contida na Resolução nº 400/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração a partir de 1º/10/91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.