R E S O L U Ç Ã O Nº 034/97-COU

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Rejane Sartori.

 

 

Considerando o contido às fls. 127 a 137 do processo nº 104/87;

considerando que na época a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra a decisão contida na Resolução nº 401/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1997.

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo.

Diretor do CSE.