R E S O L U Ç Ã O Nº 034/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Rejane Sartori.
Considerando o contido às fls. 127 a 137 do processo nº 104/87;
considerando que na época a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra a decisão contida na Resolução nº 401/97-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1997.
José Roberto Pinheiro de Melo.
Diretor do CSE.