R E S O L U Ç Ã O Nº 035/97-COU
Dá provimento ao recurso interposto pelo professor Jean Vincent Marie Guhur.
Considerando o contido às fls. 327 a 333 do processo nº 326/76;
considerando o Parecer nº 607/97-PJU;
considerando o disposto na alínea d e § 3º do art. 140 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Jean Vincent Marie Guhur, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, contra decisão contida na Resolução nº 374/97-CAD, contagem do tempo de afastamento para exercer atividades de ensino e pesquisa na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no período de 4/1/94 a 30/9/96, para fins de concessão de qüinqüênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1997.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSE.