R E S O L U Ç Ã O Nº 036/97-COU
Nega provimento ao recurso interposto por servidores técnico-administrativos de nível médio
Considerando o contido no protocolizado nº 13.393/97;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por servidores técnico-administrativos de nível médio, contra decisão contida na Resolução nº 431/97-CAD, referente ao cancelamento da concessão do incentivo por titulação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1997.
José Roberto Pinheiro de Melo,
Diretor do CSE.