R E S O L U Ç Ã O Nº 037/97-COU

 

 

 

Nega reconsideração da Resolução nº 017/97-COU, solicitada pelo DCE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.098/97;

considerando que a matéria está sendo objeto de análise pelo Poder Judiciário;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 017/97-COU, solicitada pelo Diretório Central dos Estudantes, com relação à não retirada da Média 3,0 da Verificação do Rendimento Escolar, constante do art. 86 do Regimento Geral.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1997.

 

 

José Roberto Pinheiro de Melo,

Diretor do CSE.