R E S O L U Ç Ã O Nº 038/97-COU

 

 

 

Aprova a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, a departamentalização das disciplinas e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.050/94;

considerando o disposto no inciso VI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução nº 009/95-COU que trata das diretrizes para criação e implantação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução nº 085/97-CEP, que aprova o projeto pedagógico e estrutura curricular do curso;

considerando os Pareceres nºs 016/97-CEP e 007/97-CAD, favoráveis à criação do curso,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, e a departamentalização das disciplinas, na forma a seguir estabelecida:

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Estruturas de Dados I

Introdução à Engenharia de Software

Iniciação à Informática

Engenharia de Software I

Programação de Sistemas de Computação

Arquitetura e Organização de Computadores I

Algoritmos e Estruturas de Dados II

Engenharia de Software II

Arquitetura e Organização de Computadores II

.../

 

 

/... Res. 038/97-COU fl. 02

 

Banco de Dados

Análise de Algoritmos

Sistemas Operacionais

Introdução à Teoria da Computação

Introdução à Inteligência Artificial

Compiladores

Informática e Sociedade

Redes de Computadores

Linguagens de Programação

Métodos Formais I

Engenharia de Software III

Métodos Formais II

Engenharia de Software IV

Sistemas Distribuídos

Trabalho Final de Curso

Algoritmos e Estruturas de Dados III

Laboratório de Arquitetura de Computadores

Tópicos em Engenharia de Software

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Cálculo Diferencial e Integral

Matemática Discreta

Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática II

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

Introdução à Probabilidade e Estatísitica

Art. 2º. Fica determinado que a partir do ano de 1998 não sejam mais oferecidas vagas para o curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.