R E S O L U Ç Ã O Nº 038/97-COU
Aprova a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, a departamentalização das disciplinas e dá outras providências.
Considerando o contido no processo nº 2.050/94;
considerando o disposto no inciso VI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 009/95-COU que trata das diretrizes para criação e implantação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 085/97-CEP, que aprova o projeto pedagógico e estrutura curricular do curso;
considerando os Pareceres nºs 016/97-CEP e 007/97-CAD, favoráveis à criação do curso,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, e a departamentalização das disciplinas, na forma a seguir estabelecida:
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Algoritmos e Estruturas de Dados I
Introdução à Engenharia de Software
Iniciação à Informática
Engenharia de Software I
Programação de Sistemas de Computação
Arquitetura e Organização de Computadores I
Algoritmos e Estruturas de Dados II
Engenharia de Software II
Arquitetura e Organização de Computadores II
.../
/... Res. 038/97-COU fl. 02
Banco de Dados
Análise de Algoritmos
Sistemas Operacionais
Introdução à Teoria da Computação
Introdução à Inteligência Artificial
Compiladores
Informática e Sociedade
Redes de Computadores
Linguagens de Programação
Métodos Formais I
Engenharia de Software III
Métodos Formais II
Engenharia de Software IV
Sistemas Distribuídos
Trabalho Final de Curso
Algoritmos e Estruturas de Dados III
Laboratório de Arquitetura de Computadores
Tópicos em Engenharia de Software
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
Cálculo Diferencial e Integral
Matemática Discreta
Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática II
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA
Introdução à Probabilidade e Estatísitica
Art. 2º. Fica determinado que a partir do ano de 1998 não sejam mais oferecidas vagas para o curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.