R E S O L U Ç Ã O Nº 044/96-COU

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 131 a 141 do processo nº 367/77,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Janete Gonçalves Schoffeu, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução nº 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de outubro de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.