R E S O L U Ç Ã O Nº 045/96-COU
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi.
Considerando o contido às fls. 128 a 142 do processo nº 1.187/82,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor Idineu Volponi, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contra a decisão constante na Resolução nº 325/96-CAD, referente ao pedido de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.