RESOLUÇÃO N° 001/98-CAD

 

Distribuição da quota anual de bolsas da Capes para o PICDT/98 e critérios para classificação dos integrantes do PACD e PACT e revoga a Resolução nº 001/97-CAD.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 15.812/97 e 17.445/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A quota da Capes referente a 59 (cinquenta e nove) bolsas para o doutorado, previstas para o PICDT/98, deverá ser distribuída em três grupos, conforme os incisos abaixo:

I - Grupo A - 54 (cinquenta e quatro) bolsas de doutorado para os docentes dos departamentos da Universidade Estadual de Maringá, aprovados no Plano Anual de Capacitação Docente de 1998, distribuídas como segue:

CENTRO

NÚMERO DE BOLSAS

DOUTORADO

CCA

CCB

CCE

CCH

CCS

CSE

CTC

03

09

03

11

12

10

6

II - Grupo B - 04 (quatro) bolsas de doutorado para os docentes aprovados para o PACD-1998, que não foram contemplados com as bolsas do Grupo A, e para docentes que se encontram afastados em PACD anteriores;

III - Grupo C - 01 (uma) bolsa de doutorado para os integrantes do PACT-1998.

§1º. O Conselho Departamental deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a relação nominal dos docentes até o limite de bolsas previstas no quadro acima.

§2º. No caso do número de bolsas para o ano de 1998 ser maior do que o previsto no caput deste artigo, o número excedente deverá ser incorporado à quota prevista para o inciso II.

BOLSAS DE DOUTORADO

Art. 2º. Só poderão concorrer ao PICDT, docentes que se encontrarem no regime de trabalho TIDE, na ocasião do afastamento e técnicos de nível superior que se encontrarem no regime de 40 horas semanais de trabalho ou carga horária equivalente prevista em lei especial.

Art. 3º. A classificação dos docentes candidatos às bolsas de doutorado, previstas no inciso I do art. 1º, será realizada em reunião pelo conselho departamental, observados os requisitos obrigatórios da Capes e os requisitos obrigatórios constantes na presente resolução.

§1º. Somente concorrerão às bolsas previstas para o inciso I do art. 1º os docentes aprovados para o PACD-1998.

§2º. O conselho departamental classificará os candidatos que pleitearem afastamento, respeitando o número de bolsas disponíveis para o centro.

§3º. O conselho departamental encaminhará à PPG e esta, ao CAD, para homologação, a relação dos docentes classificados, respeitando o número de bolsas destinado a cada centro.

§4º. Não poderão ser incluídos na relação, os docentes com classificação subseqüente, para não caracterizar a classificação de candidato na condição de suplente.

§5º. A bolsa que não for utilizada, por falta de candidato classificado, passará a integrar a quota prevista para o inciso II do art. 1º.

Art. 4º. A classificação dos docentes candidatos às bolsas de doutorado previstas no inciso II do art. 1º, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, utilizando os requisitos obrigatórios e os critérios de classificação constantes na presente resolução.

§1º. Poderão concorrer às bolsas previstas no caput deste artigo, os docentes aprovados para o PACD-1998 que não foram contemplados no inciso I e docentes afastados por PACD anteriores.

§2º. O Conselho de Administração classificará todos os candidatos, independentemente do número de quotas disponíveis para o inciso II do art. 1º, obedecendo, para tanto, a ordem prioritária das seguintes formas de afastamento:

a)- regime de trabalho TIDE e afastamento integral;

b)- regime de trabalho TIDE e afastamento parcial.

§3º. A classificação não deverá caracterizar a aprovação de docente na condição de suplente.

§4º. A bolsa que não for utilizada por falta de candidatos classificados deverá integrar a quota prevista no inciso III do art. 1º.

Art. 5º. A classificação dos técnicos, candidatos às bolsas de doutorado, previstas no inciso III do art. 1º e que foram aprovados no PACT-1998, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com os requisitos obrigatórios e critérios de classificação constantes da presente resolução, sem caracterizar a classificação de candidato na condição de suplente.

Parágrafo Único. A bolsa que não for utilizada deverá integrar a quota prevista para o inciso II do art. 1º.

 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA DOCENTES CANDIDATOS

ÀS BOLSAS DE DOUTORADO

Art. 6º. Os docentes candidatos às bolsas de doutorado, previstas para o inciso I e para o inciso II do art. 1º, deverão encaminhar ao conselho departamental, até o dia 30/01/98, os comprovantes de todos os requisitos constantes dos incisos abaixo relacionados:

    1. pertencer ao quadro de pessoal da UEM;
    2. não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto à Copertide, PPG, PEN e PEC;
    3. curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do departamento (acrescentar declaração do departamento);
    4. curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM;
    5. não ser o curso oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;
    6. possuir, no mínimo oito anos para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço (25 anos docente mulher e 30 anos docente homem), computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;
    7. ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

§1º. A classificação de candidato que se encontrar em estágio probatório só será permitida mediante a anuência e justificativa do departamento.

§2º. Em se tratando de candidato afastado por PACD anterior a 1998, acrescentar, aos requisitos exigidos no caput do presente artigo as comprovações de:

    1. ter desempenho considerado no mínimo bom pelo orientador.
    2. não se encontrar afastado ou matriculado como aluno especial;
    3. não possuir pendências junto à Capes e junto à UEM, quanto a relatórios, assinatura de termos de compromissos e demais informações solicitadas pela PPG.
    4. não estar recebendo bolsa de demanda social (anexar declaração do candidato).

Art. 7º. Os servidores técnicos, candidatos às bolsas de doutorado, previstas no inciso III do art. 1º, deverão encaminhar ao CAD, via protocolo, comprovantes de todos os requisitos relacionados nos incisos abaixo:

    1. pertencer ao quadro permanente da UEM;
    2. o servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá concorrer à bolsa mediante anuência e justificativa da chefia imediata;

    1. ocupar o cargo de técnico de nível superior, portador de certificado de curso de graduação ou de especialização na área de atuação do referido cargo e do setor de lotação;
    2. estar pleiteando afastamento integral;
    3. curso pretendido ser compatível com linha de pesquisa já existente e/ou linha considerada prioritária para a política de pesquisa do setor de lotação (anexar declaração do departamento ou setor);
    4. curso pretendido ser recomendado pela Capes e não ser promovido pela UEM;
    5. o curso não ser oferecido pelo sistema usualmente conhecido como de parceria, consórcio ou interinstitucional, ministrado fora da sede da instituição promotora;
    6. possuir, no mínimo, oito anos para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço (30 anos mulher e 35 anos homem), computado, inclusive, o tempo de serviço anterior ao ingresso na UEM;
    7. não estar inadimplente com afastamentos anteriores e com a Capes e não possuir pendências junto a setores da UEM, incluindo PPG, PRH, PEC e PEN;
    8. ter o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, no caso de candidato que já tenha sido beneficiário de bolsa de mestrado de programa da Capes no país ou no exterior e que não esteja enquadrado na mudança de nível de bolsa.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º. Os docentes e técnicos, candidatos às bolsas de doutorado previstas para os incisos II e III do art. 1º, deverão encaminhar á Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até o dia 30/01/98, para classificação, juntamente com os requisitos obrigatórios, o formulário próprio devidamente preenchido, referente às atividades desenvolvidas na UEM durante os últimos três anos (período de 12/94 a 11/97), para a classificação.

§1º. Deverão ser anexados ao formulário, os comprovantes de todas as atividades relacionadas, pela ordem de citação. Não serão computadas para a classificação, as informações que não estiverem devidamente comprovadas.

§2º. O candidato que possuir tempo de serviço inferior ao referido no caput deste artigo deverá preencher o formulário com dados relativos apenas ao período trabalhado na UEM, a contar da data de ingresso.

§3º. O candidato afastado por PACD anterior a 1998, para preenchimento do formulário, poderá optar por atividades desenvolvidas na UEM durante os três últimos anos, anteriores ao afastamento.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 9º. Na classificação dos candidatos docentes, caso ocorra empate, independentemente do nível da bolsa pretendida, deverão ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:

    1. livros publicados por editora com corpo editorial;
    2. capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial;
    3. artigos publicados em periódicos indexados;
    4. artigos publicados em periódicos de divulgação científica;
    5. publicações em anais e/ou livros de resumos: artigo completo, resumo expandido e resumo.

Art. 10º. Na classificação dos técnicos, candidatos às bolsas de doutorado, caso ocorra empate, deverão ser utilizados os seguintes critérios para o desempate:

    1. livros publicados por editora com corpo editorial;
    2. capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial;
    3. artigos publicados em periódicos indexados;
    4. artigos publicados em periódicos de divulgação científica;
    5. publicações em anais e/ou livros de resumos: artigo completo, resumo expandido e resumo;
    6. candidato lotado em unidade, subunidade ou centro que possua curso de pós-graduação stricto sensu afeto;
    7. ser participante de projeto de pesquisa institucional há pelo menos um ano (citar nº do processo).

Art. 11. Na eventualidade do número de bolsas previstas para o doutorado ser superior à demanda real, as cotas poderão ser convertidas para bolsa de mestrado e os candidatos deverão encaminhar à PPG as solicitações, observados os requisitos obrigatórios exigidos.

Parágrafo Único: Os candidatos deverão preencher o formulário, anexando os comprovantes. A classificação não obedecerá a lotação do docente.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 001/97-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de janeiro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

Anexo 01 da Resolução nº 001/98-CAD

PICDT 1998 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (12/94 a 11/97)

NOME DO SERVIDOR: __________________________________________________

DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO _____________________

   

QUANTIDADE

PONTOS

SUBTOTAL

01

livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 10,0 pontos

 

02

capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 2,0 pontos

 

03

resenhas publicadas

 

x 0,1 ponto

 

04

artigos publicados em peródicos indexados

 

x 5,0 pontos

 

05

artigos publicados em peródicos de divulgação científica

 

x 1,5 pontos

 

06

publicações em anais e/ou livros de resumos

     
 

a) artigo completo

 

x 1,5 pontos

 
 

b) resumo expandido

 

x 0,7 ponto

 
 

c) resumo

 

x 0,2 ponto

 

07

traduções de livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 1,0 ponto

 

08

participação em banca de concurso

     
 

a) concurso para técnico-administrativo

 

x 0,1 ponto

 

09

conferências proferidas

 

x 0,5 ponto

 

10

coordenação (nº projetos) de projetos de pesquisa, extensão e ensino (mencionar nº do processo)

 

x 1,0 ponto

 

11

participação (nº de projetos) em projetos de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo)

 

x 0,8 ponto

 

12

estágio realizado na área de atuação referente ao local de lotação (nº de horas)

 

x 0,01 ponto

 

13

carga horária anual ministrada em cursos de extensão e de treinamento

 

x 0,01 ponto

 

14

participação em cursos de treinamento na área de atuação referente ao local de atuação (nº de horas)

 

x 0,01 ponto

 

15

participação em congressos, seminário, semanas de estudo, curso de extensão e outros eventos similares na área de atuação e compatível com a lotação

 

 

x 0,01 ponto

 
 

TOTAL

     

 

OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.

O servidor que não possuir três anos na instituição deverá preencher o formulário com as atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.

 

 

Anexo 02 da Resolução nº 001/98-CAD

PICDT 1998 - DOCENTE

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES (12/94 a 11/97)

NOME DO DOCENTE: ___________________________________________________

DEPARTAMENTO: _______________________ CENTRO _____________________

   

QUANTIDADE

PONTOS

SUBTOTAL

01

livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 10,0 pontos

 

02

capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 2,0 pontos

 

03

resenhas publicadas

 

x 0,1 ponto

 

04

artigos publicados em peródicos indexados

 

x 5,0 pontos

 

05

artigos publicados em revistas de divulgação científica

 

x 1,5 pontos

 

06

publicações em anais e/ou livros de resumos

     
 

a) artigo completo

 

x 1,5 pontos

 
 

b) resumo expandido

 

x 0,7 ponto

 
 

c) resumo

 

x 0,2 ponto

 

07

traduções de livros publicados por editora com corpo editorial

 

x 1,0 ponto

 

08

monografias de especialização orientadas

 

x 1,0 ponto

 

09

orientação concluída (com controle)

     
 

a) iniciação científica

 

x 1,0 ponto

 
 

b) trabalho de extensão

 

x 0,5 ponto

 
 

c) trabalho de ensino

 

x 0,5 ponto

 

10

participação em banca de concurso

     
 

a) professor não titular

 

x 0,1 ponto

 
 

b) professor colaborador

 

x 0,05 ponto

 

11

participação em banca de defesa (não cumulativa com o item 08)

     
 

a) especialização

 

x 0,2 ponto

 

12

conferências proferidas

 

x 0,5 ponto

 

13

coordenação de projeto (nº projetos) de pesquisa, extensão e ensino (mencionar o nº do processo) não cumulativa com o item 09

 

 

x 1,0 ponto

 

14

participação em projetos (nº projetos) de ensino, pesquisa e extensão (mencionar o nº do processo) não cumulativa com o item 09

 

 

x 0,8 ponto

 

15

participação em congressos, seminário, semanas de estudo, curso de extensão e outros eventos similares

 

x 0,01 ponto

 

16

soma da carga horária semanal de aulas ministradas na graduação em cada ano

 

x 1,0 ponto

 

17

soma da carga horária semanal ministrada em cursos de especialização em cada ano

 

x 1,5 ponto

 

18

soma da carga horária semanal ministrada em cursos de extensão em cada ano

 

x 0,1 ponto

 

19

estágio realizado na área de atuação (nº de horas)

 

x 0,01 ponto

 

20

tutor de programa PET (nº)

 

x 0,2 ponto

 
 

TOTAL

     

OBSERVAÇÃO: somente serão pontuadas as atividades cujos comprovantes se encontrarem anexados ao formulário.

O docente que não possuir três anos na instituição deverá preencher o formulário com as atividades referentes apenas ao tempo trabalhado na UEM.