RESOLUÇÃO N° 007/98-CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Farmacologia - turma III.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.116/97;

considerando a Resolução nº 122/97-CEP;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia - turma III, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

. número de vagas: mínimo de 10;

. número de parcelas: 18;

. valor da 1ª mensalidade: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de janeiro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.