RESOLUÇÃO N° 020/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 584/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Madalena Ronchi.
Considerando o contido às fls. 118 a 123 do processo nº 965/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 584/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, referente ao enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, a partir de 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.