RESOLUÇÃO N° 025/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de isenção dos débitos de Elza Aparecida Lauton.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.123/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de isenção de débitos de Elza Aparecida Lauton, no curso de Formação de Professores para Educação Especial - área: Deficiência Mental.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de janeiro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.