RESOLUÇÃO N° 025/98-CAD
Nega provimento à solicitação de isenção dos débitos de Elza Aparecida Lauton.
Considerando o contido no protocolizado nº 17.123/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de isenção de débitos de Elza Aparecida Lauton, no curso de Formação de Professores para Educação Especial - área: Deficiência Mental.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.