RESOLUÇÃO N° 030/98-CAD
Dá provimento à solicitação do CRG.
Considerando o contido no protocolizado nº 17.602/97-PRH;
considerando o Parecer nº 1.114/97-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do Câmpus Regional de Goioerê, autorizando a liberação de escala de 12 horas de serviços corrido por 36 horas de descanso para os vigias daquele Câmpus, condicionando sua efetivação à anuência dos servidores e à homologação pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.