RESOLUÇÃO N° 037/98-CAD
Aprova Termo Aditivo de Prazo ao convênio nº 005/93, a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando o contido no processo nº 1.225/92 - Vol. 2,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 005/93 a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a prorrogação da vigência do referido convênio até 31/12/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de janeiro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.