RESOLUÇÃO N° 037/98-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo de Prazo ao convênio nº 005/93, a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.225/92 - Vol. 2,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio nº 005/93 a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a prorrogação da vigência do referido convênio até 31/12/98.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de janeiro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.