RESOLUÇÃO N° 038/98-CAD

 

Aprova Convênio de Parceria para o desenvolvimento de Atividades Científico-Tecnológica a ser celebrado entre a UEM e a Companhia Ultragaz S/A .

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.164/97;

considerando o Parecer nº 1.207/97-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Convênio de Parceria para o desenvolvimento de Atividades Científico-Tecnológica a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia Ultragaz S/A, que tem por objetivo o desenvolvimento de trabalho científico pela Universidade Estadual de Maringá, visando a criação e o aperfeiçoamento de tecnologias para a utilização do Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP nos processos industriais e agroindustriais, mediante as seguintes alterações:

I - incluir a alínea "f" no item 1.2, constando o cronograma de disponibilização dos recursos provenientes da Ultragaz;

II - no item 7.1, alterar o termo "foro Central da Comarca de São Paulo" para "foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de janeiro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.