R E S O L U Ç Ã O Nº 040/98-CAD
Nega provimento à solicitação das servidoras da Creche.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 14.938/97 e 17.273/98;
considerando que o cargo de Assistente de Creche foi enquadrado na denominação de Educador Infantil, pertencente ao grupo intermediário, por força da Lei nº 11.713, de 7/5/97, que dispõe sobre as carreiras docente e técnico-administrativa das IES do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação das servidoras lotadas na Creche, de inclusão do cargo de Educador Infantil na Resolução nº 476/95-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.