R E S O L U Ç Ã O Nº 042/98-CAD

 

 

Fixa teto para isenções de taxa de inscrição no Concurso Vestibular de Inverno de 1998 para candidatos carentes.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 555/98;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 115/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado o teto máximo de 500 (quinhentas) isenções da taxa de inscrição no Concurso Vestibular de Inverno de 1998 da UEM, para candidatos comprovadamente carentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.