R E S O L U Ç Ã O Nº 044/98-CAD

 

 

Aprova termo simplificado de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 123 a 220 do processo nº 2.353/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o termo simplificado de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no valor de R$ 66.144,00 (sessenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais), objetivando promover o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Educação Especial - PROESP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.