R E S O L U Ç Ã O Nº 044/98-CAD
Aprova termo simplificado de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando o contido às fls. 123 a 220 do processo nº 2.353/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o termo simplificado de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no valor de R$ 66.144,00 (sessenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais), objetivando promover o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Educação Especial - PROESP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.