R E S O L U Ç Ã O Nº 045/98-CAD

 

 

Aprova convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre a UEM e a Katholieke Universiteit Leuven.

 

 

Considerando o contido no processo nº 95/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre esta instituição e a Katholieke Universiteit Leuven - Faculteit Farmaceutishe Wetenschappen de Belgium, visando criar e estimular programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.