R E S O L U Ç Ã O Nº 045/98-CAD
Aprova convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre a UEM e a Katholieke Universiteit Leuven.
Considerando o contido no processo nº 95/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre esta instituição e a Katholieke Universiteit Leuven - Faculteit Farmaceutishe Wetenschappen de Belgium, visando criar e estimular programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.