R E S O L U Ç Ã O Nº 047/98-CAD
Aprova termo de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Romagnole Produtos Elétricos Ltda.
Considerando o contido no processo nº 2.328/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o termo de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Romagnole Produtos Elétricos Ltda, visando oportunizar estágio e engajamento no mercado de trabalho de acadêmicos de diversos cursos de graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.