R E S O L U Ç Ã O Nº 047/98-CAD

 

 

Aprova termo de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Romagnole Produtos Elétricos Ltda.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.328/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o termo de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Romagnole Produtos Elétricos Ltda, visando oportunizar estágio e engajamento no mercado de trabalho de acadêmicos de diversos cursos de graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.