R E S O L U Ç Ã O Nº 048/98-CAD

 

 

Autoriza prorrogação da licença sem vencimentos da professora Nilza Cristina Buttow.

 

 

Considerando o contido às fls. 217 a 222 do processo nº 379/92;

considerando o disposto no art. 208, inciso VIII da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da licença sem vencimentos da professora Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais um ano, pelo período de 11/3/98 a 10/3/99, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.