R E S O L U Ç Ã O Nº 048/98-CAD
Autoriza prorrogação da licença sem vencimentos da professora Nilza Cristina Buttow.
Considerando o contido às fls. 217 a 222 do processo nº 379/92;
considerando o disposto no art. 208, inciso VIII da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da licença sem vencimentos da professora Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais um ano, pelo período de 11/3/98 a 10/3/99, para acompanhamento de cônjuge.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.