R E S O L U Ç Ã O Nº 050/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do CSE de conversão de bolsas de doutorado para mestrado.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.220/98;

considerando o disposto nos arts. 1º e 11 da Resolução nº 001/98-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Centro de Estudos Socioeconômicos, de conversão de bolsa de doutorado para bolsa de mestrado do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.