R E S O L U Ç Ã O Nº 050/98-CAD
Nega provimento à solicitação do CSE de conversão de bolsas de doutorado para mestrado.
Considerando o contido no protocolizado nº 1.220/98;
considerando o disposto nos arts. 1º e 11 da Resolução nº 001/98-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Centro de Estudos Socioeconômicos, de conversão de bolsa de doutorado para bolsa de mestrado do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.