RESOLUÇÃO N° 051/98-CAD

 

Aprova nomes de docentes e técnico-administrativos classificados para bolsas da Capes para o PICDT/98.

 

 

Considerando o contido no processo nº 176/98;

considerando o disposto na Resolução nº 563/97-CAD, que aprova o Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/98;

considerando o disposto na Resolução nº 593/97-CAD, que aprova o Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo - PACT/98;

considerando o disposto na Resolução nº 001/98-CAD, que aprova a quota anual de bolsas da Capes para o PICDT/98 e os critérios para a classificação dos integrantes do PACD e PACT;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos docentes e técnico-administrativos para o Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnico (PICDT), para o 1º semestre do ano de 1998, como segue:

I - os docentes em regime de trabalho Tide, afastamento integral, classificados para bolsa de DOUTORADO constantes da quota prevista no inciso I, grupo A, do art. 1º da Resolução nº 001/98-CAD, em ordem alfabética, por centro:

CENTRO

NOME

DEPARTAMENTO

CCA

Ednaldo Michellon

Wilson Massamitu Furuya

DAG

DZO

CCB

Carlos Moacir Bonato

Claudenice Dei Tos

Evanilde Buzzo Romano

Rafael Bruno Neto

DBI

DBI

DCM

DCM

CCS

Deise Serafim

Eliane Aparecida Sanches Tonolli

Izabel Cristina Piloto Ferreira

João Carlos Miguel

Maria Lucília Motinha Zamuner

Thaís Aidar de Freitas Mathias

DEN

DEN

DFF

DOD

DFF

DEN

.../

 

/...Res. nº 051/98-CAD Fl. 02

 

CCH

Alvaro David Hwang

Catarina Satiko Tanaka

Edson Carlos Romualdo

Elaine Rodrigues Monteiro

José Henrique Rollo Gonçalves

Maria Célia Cortez Passetti

Mirian Hisae Yaegashi Zappone

Susana Volkmer

DLE

DPI

DLE

DFE

DHI

DLE

DLE

DGE

CTC

Doralice Aparecida Favaro Soares

José Kiynha Yshiba

José Roberto Vasconcelos

Sueli Teresa Davantel de Barros

Wesley Romão

DEC

DEC

DIN

DEQ

DIN

CCE

Josmar Mazucheli

Ronaldo Celso Viscovini

DES

DFI

CSE

Hilka Pelizza Vier Machado

Jucélio Kretzer

Virgílio de Almeida

DAD

DCO

DCO

II - os docentes em regime de trabalho Tide, afastamento integral, classificados para a bolsa de MESTRADO de acordo com o previsto no art. 11 da Resolução 001/98-CAD, em ordem alfabética, por centro:

CENTRO

NOME

DEPARTAMENTO

CCS

Alexandre Miyaki da Silveira

Ieda Parra Barbosa

Lilian Cristina Vessoni Iwaki

Newton Cesar Kamei

Marcia Helena Freire Orlandi

DEF

DEF

DOD

DOD

DEN

CCH

Leonor Dias Paini

Silvia Pereira Gonzaga de Moraes

DTP

DTP

CCE

Leonilce Mena

Nazare Barata Mateus

DES

DES

CSE

Romildo de Oliveira Moraes

DCC

III - o servidor técnico-administrativo, regime de trabalho de 40 horas/semanais, afastamento integral, com vaga aprovada no PACT/98, classificado para bolsa de DOUTORADO constante da quota prevista no inciso III, grupo C, do art. 1º da Resolução nº 001/98-CAD:

SETOR

NOME

AFASTAMENTO

CCB

Clarice Gravena

Integral

 

.../

 

/...Res. nº 051/98-CAD Fl. 03

 

IV - os servidores técnico-administrativos, regime de trabalho de 40 horas/semanais, afastamento integral, com vaga aprovada no PACT/98, classificados para bolsa de MESTRADO de acordo com o previsto no art. 11 da Resolução 001/98-CAD:

SETOR

NOME

AFASTAMENTO

PEC

Telma Maranho Gomes

Integral

BCE

Ademir Henrique dos Santos

Integral

BCE

Ana Estela Codato Silva

Integral

Art. 2º A concessão da bolsa da Capes fica condicionada à aprovação em curso recomendado pela mesma, não possuir pendências junto à Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Copertide) e demais órgãos da UEM, quando do afastamento e, ainda, à assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1998.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.