R E S O L U Ç Ã O Nº 052/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Cristiani Fátima Buzzo dos Santos.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.639/97 e protocolo integrado nº 3.323.128-8;

considerando que a solicitação de disposição funcional é com ônus para a Universidade Estadual de Maringá;

considerando que a referida servidora encontra-se em estágio probatório;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Cristiani Fátima Buzzo dos Santos, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, de disposição funcional para o Escritório Regional da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) em Cianorte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.