R E S O L U Ç Ã O Nº 052/98-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Cristiani Fátima Buzzo dos Santos.
Considerando o contido no processo nº 1.639/97 e protocolo integrado nº 3.323.128-8;
considerando que a solicitação de disposição funcional é com ônus para a Universidade Estadual de Maringá;
considerando que a referida servidora encontra-se em estágio probatório;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Cristiani Fátima Buzzo dos Santos, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, de disposição funcional para o Escritório Regional da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) em Cianorte.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.