R E S O L U Ç Ã O Nº 055/98-CAD

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Leonice Berti Mendes.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 0245/98-DAA;

considerando o parecer da coordenadora do curso de especialização em Psicopedagogia;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Leonice Terezinha Berti Mendes, do curso de especialização em Psicopedagogia, autorizando o cancelamento da matrícula e a isenção das mensalidades vencidas e vincendas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.