R E S O L U Ç Ã O Nº 055/98-CAD
Dá provimento à solicitação da aluna Leonice Berti Mendes.
Considerando o contido no protocolizado nº 0245/98-DAA;
considerando o parecer da coordenadora do curso de especialização em Psicopedagogia;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Leonice Terezinha Berti Mendes, do curso de especialização em Psicopedagogia, autorizando o cancelamento da matrícula e a isenção das mensalidades vencidas e vincendas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.