R E S O L U Ç Ã O Nº 056/98-CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional do servidor José Maria de Campos Henriques.
Considerando o contido às fls. 52 a 55 do processo nº 781/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do servidor José Maria de Campos Henriques, lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais um ano, no período de 20/2/98 a 19/2/99, com ônus para a referida prefeitura e sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.