R E S O L U Ç Ã O Nº 056/98-CAD

 

 

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional do servidor José Maria de Campos Henriques.

 

 

Considerando o contido às fls. 52 a 55 do processo nº 781/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual

de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do servidor José Maria de Campos Henriques, lotado no Departamento de Informática, para a Prefeitura Municipal de Maringá, por mais um ano, no período de 20/2/98 a 19/2/99, com ônus para a referida prefeitura e sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.