R E S O L U Ç Ã O Nº 057/98-CAD

 

 

 

Autoriza remoção da servidora Marta Lima da Rocha Fernandes Carvalho.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 37 do processo nº 1.691/95;

considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 410/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a remoção da servidora Marta Lima da Rocha Fernandes Carvalho, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para a Universidade Estadual de Londrina, a partir de 2/3/98, com permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.