R E S O L U Ç Ã O Nº 058/98-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 544/97-CAD, solicitado pela professora Maria Augusta de Lima Araújo.

 

Considerando o contido às fls. 184 a 192 do processo nº 423/76;

considerando os Pareceres nºs 769/97-PJU e 1.052/97-PJU;

considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº 252/97-CAD, "No regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o professor deverá prestar 40 horas semanais e não poderá exercer outra atividade remunerada";

considerando que a Lei Estadual nº 11.713/97, dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnicos-adiministrativos das Instituições de Ensino Superior do Paraná e traça como princípio básico a obrigatoriedade da consecução do projeto de pesquisa ou extensão;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 544/97-CAD, solicitado pela professora Maria Augusta de Lima Araújo, lotada no Departamento de Biologia, no que se refere à carga horária e remuneração.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.